Licenças Ambientais

O licenciamento em três etapas é uma modalidade deferida pela Resolução do CONAMA nº237/97, no qual as etapas de viabilidade ambiental, instalação e operação do empreendimento são analisadas em fases sucessivas e, se aprovadas, são expedidas três licenças em ordem subsequentes: Prévia (LP), Instalação (LI) e Operação (LO).

 

Licença Prévia (LP) - Com aprovação do EIA/RIMA, o órgão ambiental emite a Licença Prévia, quando é feito o planejamento do empreendimento, localização, concepção e viabilidade ambiental. Aqui são estabelecidos os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas etapas do licenciamento ambiental. A partir da LP são elaborados o Plano Básico Ambiental, os programas, os projetos básicos e executivos, que se atendidos seguem para a próxima fase.

Licença de Instalação (LI) - Nesta etapa é autorizada a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, bem como as medidas de controle ambiental estabelecidas e outras condicionantes a serem cumpridas obrigatoriamente. Mediante esta licença, é autorizada o início das obras. 

Licença de Operação (LO) - Finalizada a obra, e após a verificação do órgão ambiental sobre o efetivo cumprimento das licenças anteriores, especialmente as medidas de controle ambiental, é emitida a Licença de Operação, que autoriza a liberação e inauguração do empreendimento para uso para população.

 

Confira os documentos completos: